Processo 93949/04
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 19/03/2004 15:11
Autuado em 19/03/2004 15:11
Oficio de encaminhamento 156/04
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 1441/2006 da Segunda Câmara, de 21/07/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
12/07/2006 Acórdão   1441/ 2006 Aprovar FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
12/07/2006 Acórdão   1441/ 2006 Aprovar FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
15/09/2005 Resolução   7112/ 2005 Diligência FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
13/09/2005   / Vista FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
06/09/2005   / Vista FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Origem FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Interessado UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE DO PARANÁ

Juntadas
DataDescrição
31/01/2006 15:36 do Protocolo nº 521552/05
27/05/2005 07:55 do Protocolo nº 212630/05, referente complementação de documentos (fls.227 à 232).
24/05/2005 15:04 do Protocolo nº 212924/05

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
21/07/2006 58 Acórdão nº 1441/2006
21/10/2005 21 Resolução nº 7112/2005
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
25/07/2006 13:35 DP Processo em remessa externa
19/07/2006 13:15 DP  
17/07/2006 15:09 S2C  
27/06/2006 08:46 GCFAMG  
08/03/2006 14:42 SMPjTC Parecer nº 10737/2006 - aprovação
10/02/2006 14:10 DAT Instrução nº 1417/2006 - Atendimento a Ofício. Regularidade das contas, nos termos do Provimento 29/94 - TCE/PR.
10/02/2006 13:42 DEX  
09/02/2006 14:11 DAT  
02/02/2006 16:14 DEX  
02/02/2006 11:27 DEX Informação nº 93949/2004 -
17/11/2005 10:15 DG  
16/11/2005 16:42 DEX Informação nº 2355/2005 -
27/09/2005 10:06 DG Resolução nº 7112/2005 -
26/09/2005 14:43 DEX Informação nº 2011/2005 -
12/09/2005 14:43 DG  
06/09/2005 17:58 GCAML  
19/08/2005 14:55 DG  
09/08/2005 11:32 SMPjTC Parecer nº 10271/2005 - desaprovação
19/03/2004 15:11 DAT Instrução nº 1833/2005 - Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Encaminhamento de cópias ao MP. Concessão do Contraditório.
19/03/2004 15:11 DAT Instrução nº 3831/2005 - Irregularidade das contas. Aplicação de multa. Recolhimento de recursos aos cofres da Fundação Araucária. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público.

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